Possibilidade de suspensão de processo individual pelo juiz, de ofício, quando pendente julgamento de processo coletivo em que se discutia o mesmo tema

Comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça que promove a coibição da “coexistência de centenas de processos que repetem a mesma lide”.

Autor principal: Silva, Silvia Fonseca
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-325392024-09-24 Possibilidade de suspensão de processo individual pelo juiz, de ofício, quando pendente julgamento de processo coletivo em que se discutia o mesmo tema Silva, Silvia Fonseca Litispendência, Brasil Caderneta de poupança, Brasil Ação coletiva, Brasil Correção monetária, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência Comenta decisão do Superior Tribunal de Justiça que promove a coibição da “coexistência de centenas de processos que repetem a mesma lide”. 2010-08-19T14:56:01Z 2010-08-19T14:56:01Z 2010-06 Artigo SILVA, Silvia Fonseca. Possibilidade de suspensão de processo individual pelo juiz, de ofício, quando pendente julgamento de processo coletivo em que se discutia o mesmo tema. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, n.14, jun. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32539>. Acesso em: 23 jul. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32539 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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