Regras de transição do fator previdenciário : a escorreita aplicação do artigo 3º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999

Examina qual forma de cálculo deve ser aplicada na apuração dos benefícios previdenciários para o segurado que preencher os requisitos para obtenção de seu benefício previdenciário após a vigência da Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999.

Autor principal: Manfrim, Cristiano Aurélio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-349622024-09-24 Regras de transição do fator previdenciário : a escorreita aplicação do artigo 3º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999 Manfrim, Cristiano Aurélio Benefício previdenciário, base de cálculo, Brasil Aposentadoria, normas, Brasil Examina qual forma de cálculo deve ser aplicada na apuração dos benefícios previdenciários para o segurado que preencher os requisitos para obtenção de seu benefício previdenciário após a vigência da Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. 2011-01-11T10:16:13Z 2011-01-11T10:16:13Z 2010-08 Artigo MANFRIM, Cristiano Aurélio. Regras de transição do fator previdenciário: a escorreita aplicação do artigo 3º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 37, ago. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34962>. Acesso em: 13 dez. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34962 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região
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Manfrim, Cristiano Aurélio
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