Gestão temerária : a conduta do administrador de instituição financeira em face das normas regulamentares

Traça elementos que auxiliam na delimitação do crime estabelecido no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a partir de uma análise do significado jurídico possível da palavra “temerário”. Efetua uma vinculação entre as condutas dos administradores de instituições finan...

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Autor principal: Philippsen, Eduardo Gomes
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-351782024-09-24 Gestão temerária : a conduta do administrador de instituição financeira em face das normas regulamentares Philippsen, Eduardo Gomes Instituição financeira, administração, Brasil Sistema financeiro, normas, Brasil Traça elementos que auxiliam na delimitação do crime estabelecido no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a partir de uma análise do significado jurídico possível da palavra “temerário”. Efetua uma vinculação entre as condutas dos administradores de instituições financeiras que descumprem as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. 2011-01-25T21:12:23Z 2011-01-25T21:12:23Z 2010-02 Artigo PHILIPPSEN, Eduardo Gomes. Gestão temerária: a conduta do administrador de instituição financeira em face das normas regulamentares. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 34, fev. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35178>. Acesso em: 17 jan. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35178 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região
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