O excesso de jornada de trabalho como ofensa ao direito ao lazer

Aborda a possibilidade de o excesso de jornada constituir uma ofensa ao direito fundamental ao lazer, a partir de considerações e ponderações que exsurgem da nova dinâmica interpretativa do direito natural, sua normatização na Constituição e sua eficácia jurídica.

Autor principal: Eloy, Marília Sátyro Bonavides
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-375722024-09-24 O excesso de jornada de trabalho como ofensa ao direito ao lazer Eloy, Marília Sátyro Bonavides Jornada de trabalho, redução, Brasil Lazer, Brasil Duração diária do trabalho Horas de trabalho Jornada contínua Diversão Recreação Aborda a possibilidade de o excesso de jornada constituir uma ofensa ao direito fundamental ao lazer, a partir de considerações e ponderações que exsurgem da nova dinâmica interpretativa do direito natural, sua normatização na Constituição e sua eficácia jurídica. 2011-05-20T12:59:23Z 2011-05-20T12:59:23Z 2010 Artigo ELOY, Marilia Satyro Bonavides. O excesso de jornada de trabalho como ofensa ao direito ao lazer. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 133-145, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37572>. Acesso em: 13 maio 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37572 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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