Limites del normativismo em derecho penal
Demonstra a tese de que a abordagem radical normativista, da qual Jakobs é um dos maiores defensores, não é cientificamente necessária e não limita o poder punitivo do Estado. Expõe as fases de evolução histórica da dogmática penal que levou ao ontologismo de Welzes e a posterior reação normativista...
Autor principal: | Mir Puig, Santiago |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Español |
Publicado em: |
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-405452023-11-15 Limites del normativismo em derecho penal Mir Puig, Santiago Função jurisdicional Teoria do direito Norma jurídica Finalismo Atividade jurisdicional Demonstra a tese de que a abordagem radical normativista, da qual Jakobs é um dos maiores defensores, não é cientificamente necessária e não limita o poder punitivo do Estado. Expõe as fases de evolução histórica da dogmática penal que levou ao ontologismo de Welzes e a posterior reação normativista. Argumenta acerca da necessidade de que haja limites normativos no direito penal para que esse esteja a serviço do interesse público e não apenas persiga objetivos simbólicos. 2011-08-18T22:43:24Z 2011-08-18T22:43:24Z 2005 Artigo MIR PUIG, Santiago. Limites del normativismo em derecho penal. Revista Electrónica de Ciencia Penal e Criminología, Granada, n. 7, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40545>. Acesso em: 18 ago. 2011. Revista Brasileira de Ciências Criminais: RBCCrim, v. 15, n. 64, p. 197-221, jan./fev. 2007. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40545 es Revista electrónica de ciencia Penal y criminología |
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Demonstra a tese de que a abordagem radical normativista, da qual Jakobs é um dos maiores defensores, não é cientificamente necessária e não limita o poder punitivo do Estado. Expõe as fases de evolução histórica da dogmática penal que levou ao ontologismo de Welzes e a posterior reação normativista. Argumenta acerca da necessidade de que haja limites normativos no direito penal para que esse esteja a serviço do interesse público e não apenas persiga objetivos simbólicos. |
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