Transferências ao exterior e o cômputo no piso da saúde

Aprecia a possibilidade de cômputo de transferências ao exterior e de despesas relativas a compromissos legais com iniciativas internacionais no Piso Constitucional da Saúde de que trata o §2º do art. 198 da Constituição

Autor principal: Núcleo de Saúde da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (CONOF/CD)
Tipo de documento: Estudo Técnico
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira 2015
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