Transferências ao exterior e o cômputo no piso da saúde
Aprecia a possibilidade de cômputo de transferências ao exterior e de despesas relativas a compromissos legais com iniciativas internacionais no Piso Constitucional da Saúde de que trata o §2º do art. 198 da Constituição
Autor principal: | Núcleo de Saúde da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (CONOF/CD) |
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Tipo de documento: | Estudo Técnico |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
2015
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Assuntos: | |
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