A EC 108/2020: Fundeb permanente
Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.
Autor principal: | Martins, Paulo de Sena |
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Tipo de documento: | Estudo Técnico |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Finaneceira
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdcamara_12:oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-402082023-11-14 A EC 108/2020: Fundeb permanente Martins, Paulo de Sena Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) Investimento em educação, Brasil Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, tem como tema o financiamento da educação básica pública. Vai além do aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente, embora esse seja o escopo principal da Emenda.Constrói a política de cooperação, o regime de colaboração. É a grande política federativa setorial. Representa o pacto federativo na educação.EC 108/2020 incorporou um conjunto de regras que procuram se articular sistemicamente com a política de financiamento da educação básica pública. Assumiu como valor a ênfase na equidade, indissociavelmente associada à inclusão e à qualidade. 2021-03-05T14:53:11Z 2021-03-05T14:53:11Z 2021-02 estudo técnico https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40208 pt_BR Nota técnica 33 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Finaneceira |
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) Investimento em educação, Brasil |
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