Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver

Ao alto do título : Sebastião José de Carvalho e Mello.

Principais autores: Portugal. [Leis etc.], Galvão, Antonio José, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo 2015
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