Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 14
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoit...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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Tipo de documento: | Legislação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2018
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