Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 226

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
Assuntos:
Obter o texto integral: