Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 226
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
---|---|
Tipo de documento: | Legislação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|