Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 155

O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre transmissão causa mortis e doação, propriedade de veículos automotores e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
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