Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 155
O Art. 155. estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: I - impostos sobre transmissão causa mortis e doação, propriedade de veículos automotores e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
---|---|
Tipo de documento: | Legislação |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|