Quadro histórico dos dispositivos constitucionais: Art. 33 ADCT

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestaç...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2021
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