Resumo: |
A elegibilidade de militares tende a ganhar cada vez mais expressividade no âmbito do
Direito Eleitoral, pois, com base nas últimas eleições, notou-se um crescimento no número
de registros de candidaturas de militares perante a Justiça Eleitoral. Desse modo, destaca-se
que, para o militar concorrer ao pleito eleitoral, algumas particularidades devem ser
observadas, as quais se distinguem da sistemática de participação do cidadão não militar.
Portanto, no presente artigo busca-se demonstrar não apenas as diferentes etapas impostas
pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas também apontar o entendimento dos tribunais
eleitorais para que o militar elegível possa exercer sua capacidade eleitoral passiva, direito
que lhe é assegurado pela Constituição Federal de 1988, visando à interdisciplinaridade
entre os Direitos Eleitoral e Militar.
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