A modernidade líquida a justiça eleitoral
Busca elencar as características básicas que definem a Modernidade Líquida, segundo Zygmunt Bauman, em contraste com a Modernidade Sólida. Em seguida, trata do anseio da própria sociedade por Eleições justas, seguras e legítimas, devido ao ambiente de constante mudança que é típico da atual fase da...
| Autor principal: | Abreu, Sérgio Luis Versolato de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2022
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Busca elencar as características básicas que definem a Modernidade Líquida,
segundo Zygmunt Bauman, em contraste com a Modernidade Sólida. Em seguida,
trata do anseio da própria sociedade por Eleições justas, seguras e legítimas, devido
ao ambiente de constante mudança que é típico da atual fase da modernidade. A Justiça
Eleitoral surge no esteio de trazer segurança e estabilidade às Eleições, mas esta
situação em tempos de modernidade líquida gera um aumento da ambiguidade da
própria Justiça Eleitoral. O desenvolvimento tecnológico e a sociedade em mudança
criam situações que precisam ser resolvidas, e a resposta dada em uma Eleição não
supre a resolução de um novo problema. Por fim, se analisa qual o futuro da própria
Justiça Eleitoral em tempos de modernidade líquida. Buscar para a Justiça Eleitoral
um caminho entre o desenvolvimento tecnológico e uma sociedade em constante
desenvolvimento e a garantia de uma disputa eleitoral equânime e equilibrada entre
os candidatos. |
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