A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária
Analisa o atual estágio da democracia interna nos partidos políticos brasileiros utilizando como parâmetro o tempo de vigência das Comissões Provisórias Municipais, especificamente após a edição da Emenda Constitucional n.º 97/2017 e da Lei n.º 13.831/2019. Para tanto, utiliza a previsão legal sobre...
| Autor principal: | Cunha, Caroline Novaes da |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-105062024-10-14 A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária Cunha, Caroline Novaes da Tribunal Superior Eleitoral Comissão provisória Democracia Partido político Analisa o atual estágio da democracia interna nos partidos políticos brasileiros utilizando como parâmetro o tempo de vigência das Comissões Provisórias Municipais, especificamente após a edição da Emenda Constitucional n.º 97/2017 e da Lei n.º 13.831/2019. Para tanto, utiliza a previsão legal sobre órgãos partidários provisórios e os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral sobre quantitativo de estruturas provisórias no sistema brasileiro. Aborda, por amostragem, como estatutos partidários preveem os órgãos provisórios a fim de analisar se o uso dessas estruturas, no contexto em que se encontra, impede ou dificulta o exercício de gestão intrapartidária democrática. Do mesmo modo, analisa se a limitação da vigência de comissões provisórias tem o condão de incrementar a democracia interna dos partidos. Enuncia possíveis medidas a serem utilizadas pelos partidos a fim de proteger a democracia intrapartidária. Conclusivamente, analisa as perspectivas futuras sobre o tema e o resultado qualitativo caso ocorra alteração do panorama atual por imposição de órgão judicial. 2022-08-10T19:36:10Z 2022-08-10T19:36:10Z 2020 Artigo CUNHA, Caroline Novaes da. A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária. Revista Jurídica do TRE-TO, Palmas, ano 14, n. 1 e 2, p. 32-50, jan./dez. 2020. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10506 pt_BR Revista jurídica do TRE-TO : ano 14, n. 1 e 2 (jan./dez. 2020) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10509 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 19 p. |
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Comissão provisória Democracia Partido político Cunha, Caroline Novaes da A perpetuação de comissões provisórias e a responsabilidade dos partidos com a democracia intrapartidária |
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Analisa o atual estágio da democracia interna nos partidos políticos brasileiros utilizando como parâmetro o tempo de vigência das Comissões Provisórias Municipais, especificamente após a edição da Emenda Constitucional n.º 97/2017 e da Lei n.º 13.831/2019. Para tanto, utiliza a previsão legal sobre órgãos partidários provisórios e os dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral sobre quantitativo de estruturas provisórias no sistema brasileiro. Aborda, por amostragem, como estatutos partidários preveem os órgãos provisórios a fim de analisar se o uso dessas estruturas, no contexto em que se encontra, impede ou dificulta o exercício de gestão intrapartidária democrática. Do mesmo modo, analisa se a limitação da vigência de comissões provisórias tem o condão de incrementar a democracia interna dos partidos. Enuncia possíveis medidas a serem utilizadas pelos partidos a fim de proteger a democracia intrapartidária. Conclusivamente, analisa as perspectivas futuras sobre o tema e o resultado qualitativo caso ocorra alteração do panorama atual por imposição de órgão judicial. |
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