Resumo: |
No preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948), os governos comprometem-se, juntamente
com seus povos, a tomarem medidas contínuas para garantir o
reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos fundamentais,
entre os quais é elencado o direito de participar da vida política
do seu país, diretamente ou por intermédio de representantes
livremente escolhidos. Não obstante, as pessoas com deficiência
visual enfrentam inúmeras barreiras no processo eleitoral.
Neste contexto, o presente artigo analisa a problemática a partir
do conceito e da evolução histórico-jurídica da cidadania, no aspecto
político, bem como pinça preceitos da legislação brasileira
constitucional e infraconstitucional pertinentes ao alistamento e
ao sufrágio desse segmento populacional, com destaque para a
influência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sequencialmente, são apresentados os
desafios quanto à acessibilidade desses eleitores quanto ao pleno
exercício de tais direitos. O tema justifica-se pela necessidade de
assegurar maior efetividade das normativas vigentes para que o
contingente de eleitores com deficiência visual possa exercer
plenamente sua cidadania política. Como metodologia utiliza-se
do método dedutivo, através de pesquisa em meios bibliográficos
e documental, quantos aos fins exploratórios é descritiva,
cotejando com os preceitos constitucionais. Ao final, espera-se
com o presente trabalho contribuir para a promoção, ampliação
e aprimoramento da participação das pessoas com deficiência
visual no contexto político brasileiro, de forma a construir a
plena acessibilidade e da igualdade de oportunidades dessa parcela
do eleitorado brasileiro.
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