| Resumo: |
O objetivo desse estudo é propor interpretação do art. 23 da LC 64/1990
em conformidade com os direitos humanos, reduzindo-lhe o âmbito
de incidência, de forma a realizar a sua compatibilização com as
exigências de preservação da imparcialidade objetiva da autoridade
judicial, exigência esta integrante do corpo de garantias convencionais
do devido processo legal (art. 8º da CADH). A proposta exige um duplo
esforço de sistematização, de um lado, a partir do método indutivo,
para fixação do alcance a ser atribuído ao dever de imparcialidade no
âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (com base na
sistematização dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos
Humanos); de outro lado, em um típico exercício dedutivo, realizar um
juízo de adequação das atribuições legais fixadas à autoridade judicial
no exercício do poder sancionador eleitoral voltadas à salvaguarda
da legitimidade dos pleitos eleitorais em face de diferentes formas de
abuso de poder previstas na legislação eleitoral brasileira. Ao final,
defende-se que a autoridade judicial não pode gozar de ampla margem
de discricionariedade para determinar a instrução probatória, sob pena
de violar o dever de imparcialidade objetiva que integra o conjunto das
garantias do devido processo convencional.
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