Resumo: |
Trata do histórico da proteção de dados pessoais e de suas
especificidades no contexto político e eleitoral brasileiro, conectando
os pontos de atenção do tema com a importância pragmática do voto
feminino. O objetivo é expor os instrumentos individuais e coletivos
para a tutela dos dados pessoais e da lisura do pleito. Na atualização
da regulamentação das leis eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) explicitou que os direitos dos titulares dos dados pessoais se
fazem presentes na seara eleitoral, sendo exigíveis diretamente
pelos titulares ou seus representantes perante os controladores dos
dados. É também possível a tutela judicial preventiva, especialmente
na fiscalização da propaganda eleitoral. A partir de interpretação
analógica de importante precedente do TSE, o artigo sustenta que o
uso abusivo de dados pessoais, caso constatada gravidade, sujeita a
candidatura beneficiária à cassação do registro ou o candidato eleito
à cassação do diploma. Conclui-se que a capacitação do eleitorado
para a autodeterminação informativa é essencial, mas progressiva;
as ações das plataformas são parte fulcral na problemática; à falta de
regulação das plataformas, parcerias vêm sendo firmadas pelo TSE;
na necessidade de tutela jurisdicional, a Justiça Eleitoral dispõe de
ferramentas para tutela preventiva e repressiva.
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