| Resumo: |
Os métodos adequados para solução de conflitos são ferramentas aptas a gerar possibilidades concretas para a solução de um litígio e, dada a profundidade com que trata a lide sociológica entre as partes, vem, aos poucos, tornando-se a "flor de lótus" em diversas áreas do Poder Judiciário, como Direito de Família, Trabalho, Tributário, dentre outras. Sendo assim, a pesquisa tem como objetivo principal questionar a vedação trazida pela Resolução 23.478/2016 do Tribunal Superior Eleitoral quanto à aplicação da conciliação e da mediação nesta seara. Embora se compreenda que a vedação tenha cunho na matéria tratada, haja vista preponderem os direitos indisponíveis no contexto eleitoral, a pesquisa demonstra que alguns tribunais regionais eleitorais vêm, modestamente, aplicando a autocomposição nas comarcas de seus estados em contrariedade à Resolução. Deste modo, através de objetivos específicos que buscaram demonstrar o panorama da autocomposição no país, chegou-se a informações que possibilitam visualizar a aplicação dos métodos adequados de solução de conflitos no âmbito eleitoral, minimizando as arestas produzidas na sociedade pelo litígio e atendendo ao texto constitucional que almeja a pacificação social. A hipótese positiva foi reforçada por grandes nomes da área da autocomposição trazidos ao longo da pesquisa, a qual foi eminentemente bibliográfica, demandando, por certo, estudos futuros, mas com vistas à aplicação necessária da conciliação e da mediação na seara eleitoral, posto que os métodos adequados de solução de conflitos permitem obter decisões que as partes verdadeiramente cumprirão, dado o compromisso que assumiram quando construíram por si só as resoluções de seus conflitos.
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