| Resumo: |
Narrativas falsas sempre foram uma arma na estratégia de persuasão do eleitorado.
Entretanto, a popularização da Internet elevou exponencialmente a difusão de conteúdos
falsos. Diante dessa realidade, tem-se buscado abordagens jurídicas para o
controle da difusão de notícias fraudulentas. O emprego da autorregulação regulada
de conteúdo eleitoral foi proposto no âmbito do Projeto de Lei no 2630/2020. Este
estudo investiga modelos potenciais de regulamentação e iniciativas internacionais já
em vigor, além de aspectos práticos sobre a viabilidade do controle, como a acurácia
e a aplicabilidade dos métodos automáticos de detecção de fake-news e deep-fakes,
ressaltando os riscos e possíveis ataques sistêmicos. Como resultado, são formuladas
recomendações tanto para a elaboração de normas, quanto para a implementação de
sistemas de moderação. Além disso, são destacadas assimetrias entre a regulação de
conteúdo com teor eleitoral e de conteúdo abusivo, como racismo, evidenciando a
necessidade de normas específicas para regulação de conteúdo eleitoral.
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