O conceito de desinformação no controle judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) : análise dos julgados das eleições de 2022
A questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo) foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquis...
Principais autores: | Cruz, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e, Festugatto, Adriana Martins Ferreira, Tessaro, Gregory Rodrigues de Lima |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2024
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo)
foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é
descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquisa
de natureza qualitativa, utilizando recursos bibliográficos e documentais para
analisar as decisões judiciais resultantes da consulta pública feita com os
critérios das palavras-chave:"fake news e/ou notícias sabidamente inverídicas
e/ou desinformação". Nas 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral, não
foram identificadas demandas aderentes; 15 Reclamações e duas Ações de
Direito de Resposta foram decididas no mérito. A principal conclusão é que o conceito de controle judicial de desinformação nas eleições de 2022
no Judiciário eleitoral de Santa Catarina utilizou o significado jurídico de
"conteúdo/fato sabidamente inverídico" restringindo sua análise quanto à
flagrante inveracidade dos conteúdos impugnados.Os juízes embasaram-se,
principalmente, na legislação regulamentar da Justiça Eleitoral, com
prevalência da liberdade de expressão. |
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