| Resumo: |
Pretende-se, partindo dos dados eleitorais referentes à votação para Deputado Federal na eleição de 2022, disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, analisar a disparidade representativa entre as unidades federadas na Câmara dos Deputados, identificando os casos de super-representação e sub-representação dos entes federados. Preliminarmente a este estudo debatemos sobre o modelo de Federação adotado pelo Brasil e de que formas as Constituições Brasileiras trataram da distribuição dos assentos na Câmara Baixa por critério de divisão geográfica, realizando um resgate histórico desta distorção eleitoral. Com base no cálculo de um quociente eleitoral nacional, realizamos uma distribuição equitativa das vagas, de forma proporcional aos votos válidos por Estados e Distrito Federal, respeitando o limite de 513 Deputados Federais vigentes, conforme regulado por meio de legislação complementar. Entretanto, a redistribuição proposta não é aplicável em função da necessidade de atender os regramentos constantes do parágrafo primeiro do artigo 45 da Constituição Federal vigente.
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