| Resumo: |
Considerando-se que as mulheres foram, por séculos, no Brasil e no mundo,
proibidas até mesmo de votar ou participar ativamente de qualquer tomada de
decisão pública coletiva, entende-se que a sua sub-representação nos postos de
poder eletivos seja consequência direta de um machismo estrutural que dificilmente
arrefecerá espontaneamente. Nesse sentido, o presente artigo propõe-se
a analisar as principais normativas no direito internacional e nacional que buscam
proteger os direitos políticos das mulheres, com ênfase em cotas e ações afirmativas
para combater a desigualdade de gênero e acelerar a participação paritária
nos espaços de representação político-institucional. Muito embora a média mundial
de representação feminina nos parlamentos ainda seja baixa em comparação
com a presença de mulheres no corpo social, há que se ponderar que, em alguns
países, o nível de participação é mais elevado, se não já paritário. E é com base no
estudo de alguns modelos de sistemas eleitorais do Direito Comparado que se
pretende apresentar uma proposta que possa eventualmente ser adotada também
pelo Brasil, rumo à tão almejada democracia paritária e inclusiva.
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