Sistemas eleitorais e democracia paritária

Considerando-se que as mulheres foram, por séculos, no Brasil e no mundo, proibidas até mesmo de votar ou participar ativamente de qualquer tomada de decisão pública coletiva, entende-se que a sua sub-representação nos postos de poder eletivos seja consequência direta de um machismo estrutural que d...

ver mais

Autor principal: Araujo, Gabriela Shizue Soares de
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Considerando-se que as mulheres foram, por séculos, no Brasil e no mundo, proibidas até mesmo de votar ou participar ativamente de qualquer tomada de decisão pública coletiva, entende-se que a sua sub-representação nos postos de poder eletivos seja consequência direta de um machismo estrutural que dificilmente arrefecerá espontaneamente. Nesse sentido, o presente artigo propõe-se a analisar as principais normativas no direito internacional e nacional que buscam proteger os direitos políticos das mulheres, com ênfase em cotas e ações afirmativas para combater a desigualdade de gênero e acelerar a participação paritária nos espaços de representação político-institucional. Muito embora a média mundial de representação feminina nos parlamentos ainda seja baixa em comparação com a presença de mulheres no corpo social, há que se ponderar que, em alguns países, o nível de participação é mais elevado, se não já paritário. E é com base no estudo de alguns modelos de sistemas eleitorais do Direito Comparado que se pretende apresentar uma proposta que possa eventualmente ser adotada também pelo Brasil, rumo à tão almejada democracia paritária e inclusiva.