O pregão eletrônico e os princípios constitucionais : aplicabilidade no TRE-GO

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabeleceu normas para a realização de licitações no âmbito do poder público e, ante a iminente possibilidade de melhorias com segurança para a realização dos aludidos certames competitivos, foi criada a modalidade pregão (na forma presencial) através do Decr...

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Autor principal: Jubé, Antônio Celso Ramos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2016
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Resumo: A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabeleceu normas para a realização de licitações no âmbito do poder público e, ante a iminente possibilidade de melhorias com segurança para a realização dos aludidos certames competitivos, foi criada a modalidade pregão (na forma presencial) através do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, onde, posteriormente, foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na sua forma eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás vem realizando suas aquisições e contratações através dessa modalidade. Diante esse fato, o presente estudo objetiva demonstrar a eficiência desses novos processos de aquisições pelo TRE-GO, com demonstrativos que confrontam os valores de referência, os valores efetivamente contratados e aqueles pagos antes da instituição do pregão eletrônico no Tribunal, provando uma execução orçamentária mais proveitosa para a administração, servindo de exemplo aos diversos órgãos públicos da Federação. Ressalta-se neste trabalho os princípios constitucionais, que jamais devem ser olvidados e sempre observados pela administração pública em suas aquisições e contratações. Por fim, restou consignado que o uso do pregão eletrônico é, de fato, a maneira mais ágil, segura, eficiente e isenta de um órgão público contratar com terceiros.