A ação de improbidade administrativa e os agentes políticos
Posiciona-se contra o entendimento de que a competência ratione personae impede o exame das infrações político-administrativas ou dos atos de improbidade administrativa pelos juízes de 1a instância quando envolver agente político. Entende que o fato de o juiz de 1ª instância não ser detentor de comp...
Autor principal: | Fonseca, Rosemayre Gonçalves de Carvalho |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2017
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Posiciona-se contra o entendimento de
que a competência ratione personae impede
o exame das infrações político-administrativas
ou dos atos de improbidade
administrativa pelos juízes de 1a instância
quando envolver agente político.
Entende que o fato de o juiz de 1ª instância
não ser detentor de competência
para aplicar aos agentes políticos todas
as sanções previstas na Lei n. 8.429/92
não é argumento bastante para transferir
a competência às cortes superiores, em
interpretação analógica com os crimes de
responsabilidade.
Traz à colação julgados que fornecem os
elementos jurídicos necessários ao entendimento
de sua conclusão, contrária
ao enquadramento do ato de improbidade
administrativa como infração políticoadministrativa,
ou crime de responsabilidade
simplesmente |
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