Resumo: |
Investiga a gênese do direito do voto feminino no
Brasil. Assim, por meio das lentes juristas e político-sociológicas, se busca mostrar como as lutas feministas por espaço no cenário público se valeram do direito, da educação e da
imprensa. Destarte, fontes constitucionais, institucionais e literárias foram consultadas.
Teorias biológicas, feministas, jurídicas e argumentações foram esgarçadas com o intuito
de fazer cumprir os objetivos propostos. Acostado na metodologia da hermenêutica
jurídico-compreensiva teve-se o desiderato de captar o movimento da vertente do
feminismo bem comportado e da Federação Brasileira para o Progresso Feminino,
relacionando-os com os seus pressupostos, o positivismo e o progresso, bem como com
suas estratégias, a educação e a imprensa, além de jungi-lo com o Direito em seu duplo
movimento (histórico e positivo). Percebe-se então que houve equívoco na interpretação
jurídico-eleitoral, pois a Constituição Federal de 1891 não proibia expressamente as
mulheres acima de 21 anos, alfabetizadas de votarem. Em conclusão, arremata-se que o
Direito (histórico e positivo) serviu não como fim, mas como um dos elos fundamentais
rumo ao sufrágio feminino
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