Resumo: |
Com escopo democrático, a Carta Constitucional de 1988, depois
de longo processo histórico, deu fim à ditadura militar, abrindo um ciclo de
amplas garantias e direitos para todos os brasileiros. Em especial, conferiu
possibilidade de ingerência nas questões mais relevantes da Nação, consagrando
o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e o voto direto e secreto,
com igual valor para todos, como expressões da soberania do povo, titular
do poder estatal. Desde então, cresceu o número de votantes, candidatos,
partidos políticos e até de unidades federadas. Acirradas disputas passaram
a ser exibidas no horário da propaganda política. Terminado o prélio, nada
raro, as agremiações partidárias, que ocupam relevante papel no regime democrático,
após meses de caminhada, entram em litígio com seus militantes
arguindo infidelidade política. O tecido social brasileiro é complexo, multicultural,
fracionável em camadas de interesse distintas. Essa variedade, em
tese, deve ser lealmente espelhada tanto na gestão da coisa pública, quanto
na atividade legislativa. Pensando nisso, este estudo se propõe a analisar o
pacto de vontades firmado entre candidatos, siglas e sufragistas, salientando
a necessidade de revisão do arcabouço normativo que rege a matéria, com
vistas ao fim maior das eleições: construir representações políticas que, ao
longo do mandato eletivo, sejam coerentes com a linha ideológica e propostas
assumidas em campanha, tendo em vista que os cidadãos, fonte e razão de ser do governo, não podem ser relegados à exclusiva condição de súditos
após a proclamação do resultado das urnas.
|