Resumo: |
Enfoca a cidadania como categoria dos direitos humanos fundamentais que garante a todo indivíduo a participação nas decisões políticas de sua nação por meio do voto, bem como de sua candidatura e do exercício de cargos eletivos na representação dos interesses do povo. Destaca-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988 reconhecem a cidadania como uma das formas de promoção da dignidade da pessoa humana, sendo assegurada,
contudo, a autodeterminação de cada Estado para definir critérios de participação do povo, na forma estabelecida pelo artigo 1º, item 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Apresentam-se os direitos políticos positivos, que consistem: (i) no alistamento; (ii) no direito ao voto, à participação em consultas populares (plebiscito e referendo) e à apresentação de projetos de lei por meio de iniciativa popular; (iii) na elegibilidade, elucidando-se os requisitos para a plenitude do gozo do direito humano fundamental à cidadania e as situações em que não se deve incorrer segundo a Constituição e as leis brasileiras.
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