| Resumo: |
Busca refletir sobre o deficit de legitimidade do processo político
brasileiro, na medida em que afasta o povo do controle das eleições e dos mandatos políticos,
recusando proteção e concreção do direito fundamental de participação, coluna mestra
do Estado Democrático de Direito. Também, quer identificar mecanismos de ativação
das consultas públicas como métodos de aferição da vontade popular, que não podem ser
substituídas pelo que se lê na crítica impressa. Para alcançar seus objetivos, fez-se ligeira
demonstração do funcionamento dos órgãos judiciais eleitorais pátrios, identificando-se
as ações do controle das eleições que só podem ser encabeçadas por quatro legitimados
(candidato, partido, coligação e Ministério Público), bem como apresentou-se as justificativas
do discurso de aplicação para o minimalismo de participação e o excesso de
jurisdição (ativismo versus minimalismo).
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