Resumo: |
Comenta sobre a importância e os reflexos práticos da absorção, pelo Direito Processual, mormente ante a expressa adoção, no CPC-2015, de um modelo cooperativo de processo, do princípio da boa-fé. Além disso, demonstram-se os reflexos do descumprimento de tal norma, sob a ótica das chamadas funções reativas da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium, surrectio, supressio e tu quoque). Na sequência, expõe-se o raciocínio segundo o qual a mesma conduta civilizada que se exige no ambiente endoprocessual (efeitos endógenos da boa-fé objetiva) deve ser exigida fora dos limites externos do processo, cotejando-se as atuações de um mesmo sujeito diante de situações similares em mais de um processo (efeitos exógenos da boa-fé objetiva). Por fim, cuida-se de chamar a atenção para a incidência dos efeitos exógenos do princípio da boa-fé no processo
eleitoral, ante as peculiaridades que marcam esse tipo de processo.
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