Sistema de governo semipresidencial
O sistema semipresidencial desafiou os modelos parlamentares e presidenciais clássicos. Neste trabalho, argumenta-se que o sistema semipresidencial não é um sistema híbrido ou misto de governo. É um tertio genus. Maurice Duverger foi o primeiro cientista político que alcançou a visão clara de sua si...
| Autor principal: | Canas, Vitalino |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O sistema semipresidencial desafiou os modelos parlamentares e presidenciais clássicos. Neste trabalho, argumenta-se que o sistema semipresidencial não é um sistema híbrido ou misto de governo. É um tertio genus. Maurice Duverger foi o primeiro cientista político que alcançou a visão clara de sua singularidade. Não obstante, quando ele começou a construir o novo conceito, não havia evidências claras de sua autonomia científica. Somente depois da Constituição Portuguesa de 1976 e da terceira onda de constituições semipresidenciais, Maurice Duverger obteve evidências sólidas do acerto de sua defesa do sistema semipresidencial como algo diferente dos sistemas clássicos de governo. No entanto, como se argumenta no presente trabalho, a definição duvergeriana do sistema semipresidencial deve ser revisada. Além disso, algumas outras definições populares devem ser rejeitadas por sua abrangência. Sistema semipresidencial é o sistema de controles mútuos entre três órgãos políticos com legitimidade fungível e poderes políticos efetivos, incluindo o poder parlamentar de demitir o governo. |
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