Resumo: |
Investiga se, com as decisões do STF e do TSE proferidas, respectivamente, na ADI nº 5617 e na Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, houve uma alteração no conteúdo jurídico material do modelo de financiamento eleitoral brasileiro cuja moldura é fixada pela Constituição Federal e como e em que medida se deu a destinação de verbas provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas femininas eleitas ao cargo de Deputada Estadual do Ceará, em 2018. Para tanto, apresenta-se breves noções sobre o modelo de financiamento eleitoral brasileiro, assim como se analisa as decisões do STF e TSE e, por fim, apresenta-se os dados relativos aos valores destinados, pelos partidos políticos, às candidatas eleitas ao cargo de Deputada Estadual, pelo Estado do Ceará, nas eleições de 2018, avaliando-
se se existiram parâmetros objetivos na distribuição interna desses recursos entre as candidatas mulheres. Conclui-se que as citadas decisões deram um novo conteúdo jurídico à moldura constitucional que estabelece contornos ao modelo de financiamento eleitoral de campanhas no Brasil e que as Deputadas Estaduais eleitas receberam recursos públicos para sua campanha, não se observando, contudo, critérios objetivos delineados pelos partidos na distribuição dos mesmos, o
que contradiz o espírito da transparência e do controle que devem reger todas as democracias.
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