Eleição suplementar : em busca do elo perdido

Identifica o conceito de "eleição suplementar" e procura contemplá-lo por meio do estudo da legislação - notadamente o Código Eleitoral de 1965 -, das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos comentários de especialistas em direito eleitoral. O resultado aponta para uma transfor...

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Principais autores: Barreto, Alvaro Augusto de Borba, Garcia, Bruno Souza
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: Identifica o conceito de "eleição suplementar" e procura contemplá-lo por meio do estudo da legislação - notadamente o Código Eleitoral de 1965 -, das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos comentários de especialistas em direito eleitoral. O resultado aponta para uma transformação recente no modo como a denominação tem sido significada pela Justiça Eleitoral, o que indica existir uma distinção entre a forma como ela está definida no texto legal e aquela como vem sendo aplicada contemporaneamente. A apreciação das situações fáticas que produzem a convocação da eleição suplementar revela outra peculiaridade do conceito: decisões do Supremo Tribunal Federal e do TSE indicam que as suas causas geradoras extrapolam as previsões do direito eleitoral e suas respectivas normas legais, pois encontram fonte no direito constitucional, na autonomia para organização administrativa dos entes federativos (estados e municípios) para suprir dupla vacância no executivo e, por isso, não exigem e tampouco estão relacionadas à invalidade do processo eleitoral original. Consequentemente, eleição suplementar é provocada por anulação do pleito original, mas também por situações específicas de dupla vacância do mandato.