Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras

Trata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda el...

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Autor principal: Worm, Katiane Teresinha
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: Trata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da ferramenta levou conteúdo a conhecimento público e geral, em uma arquitetura semelhante à de uma rede social local e que houve abuso no emprego de recursos financeiros aptos a desequilibrar a competição eleitoral.