A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral
A Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de man...
Autor principal: | Slaibi Filho, Nagib |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-83692024-10-14 A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral Slaibi Filho, Nagib Tribunal Superior Eleitoral Recurso eleitoral Processo eleitoral Código Eleitoral (1932) Código Eleitoral (1965) A Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos da Justiça Eleitoral. The 1988 Constitution guarantees primarily fundamental rights. Therefore, the electoral process must meet the values and fundamental norms established in it. The 1965 Electoral Code, inherited from the previous regime, still dealt with appeals from the electoral process broadly, because there was no national procedural law. The Electoral Codes of 1935 and 1965 contained procedures for appeals against appeals and electoral appeals as well. Today, as it follows from the provisions of article 1 of the Code of Civil Procedure there is no need for specific electoral law to provide for actions and appeals that are not specific to Electoral Justice. 2021-05-14T20:23:54Z 2021-05-14T20:23:54Z 2019 Artigo SLAIBI FILHO, Nagib. A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 79-90, 1. sem. 2019. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8369 pt_BR Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8355 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 12 p. |
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A Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos
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