| Resumo: |
Busca analisar, à luz do princípio constitucional da liberdade de expressão que veda o anonimato, se plataforma digital do aplicativo WhatsApp, em sua particular concepção de como se estrutura e se opera, enseja a progressiva "anonimização dos usuários responsáveis pela divulgação do conteúdo mediante o espalhamento de mensagens ilícitas de propaganda eleitoral, inclusive de fake news, desafiando a interpretação do art. 57-D da Lei 9.504/1997 (incluído pela Lei 12.034/2009). O estudo meditará sobre a aplicação das Resoluções TSE nºs 23.551/2017 e 23.610/2019, no trato da propaganda eleitoral anônima, à hipótese de propaganda eleitoral divulgada por intermédio do WhatsApp em que se verifique suficientemente comprovada situação de viralização do conteúdo considerado como ilícito eleitoral, independentemente da realização de prévia adoção de medidas voltadas à identificação do infrator, previstas na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), tais como, a quebra do sigilo das comunicações de dados e/ou outras medidas de natureza cautelar.
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