| Resumo: |
Estuda o julgado do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5617, de relatoria do Min. Edson Fachin, que inaugurou nova fase para o financiamento de campanhas eleitorais femininas no Brasil. Uma maior participação da mulher na política, como realização
do princípio democrático, vem, vagarosamente, se delineando no país. A partir do julgamento estudado, fixou-se o incremento da efetividade de que careciam os discursos. Através de ação
afirmativa, lastreada na isonomia constitucional, a distribuição de recursos para as campanhas ganhou novos contornos. O estudo parte, então, dos antecedentes históricos, transitando pelos marcos legais e jurisprudenciais pertinentes, para, em seguida, examinar os votos que compuseram o julgamento da ADI nº 5617. Após refletir sobre as limitações históricas e hodiernas, volta-se para uma perspectiva de futuro, consectária do julgado estudado, e conclui pela necessidade de permanente vigilância e proficiente atuação para que a busca da igualdade de gênero na política não mais se perca em mera retórica.
|