A lei de improbidade administrativa, o afastamento cautelar do agente público e o princípio do perigo oposto

Aborda a questão atinente ao afastamento cautelar do agente público de suas atividades profissionais enquanto processado por improbidade administrativa. Realiza uma releitura do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa e com base no Princípio do Perigo Oposto e na Convenção das Nações Unidas C...

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Autor principal: Silva, Geilton Costa da
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
Assuntos:
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Resumo: Aborda a questão atinente ao afastamento cautelar do agente público de suas atividades profissionais enquanto processado por improbidade administrativa. Realiza uma releitura do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa e com base no Princípio do Perigo Oposto e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida), da qual a República Federativa do Brasil é signatária, sugere alteração legislativa para que durante o processo judicial seja o agente caso necessário, afastado de suas funções, mas ainda que provisoriamente, transferido para outras atividades públicas, como forma de se evitar a percepção de vencimentos sem a correspondente contraprestação do serviço durante a tramitação do processo, o que vem ocorrendo atualmente no país, gerando ao sentimento do autor o enriquecimento ilícito do agente investigado e uma violação do princípio da moralidade pública.