Participação e representação dos jovens na política local : uma avaliação das candidaturas para as câmaras de vereadores nos municípios brasileiros

O Tribunal Superior Eleitoral, amparado no Estatuto da Juventude, considera jovem aquela parcela de candidatos na faixa etária entre 18 a 29 e a legislação eleitoral define a idade de 18 anos para que uma pessoa possa exercer o cargo de Vereador e 21 anos para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito....

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Principais autores: Souza, Carlos Augusto da Silva, Santos, Natália Seabra dos
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral, amparado no Estatuto da Juventude, considera jovem aquela parcela de candidatos na faixa etária entre 18 a 29 e a legislação eleitoral define a idade de 18 anos para que uma pessoa possa exercer o cargo de Vereador e 21 anos para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito. Do ponto de vista demográfico a proporção de jovens na faixa etária entre 18 a 29 anos corresponde a 23,1% da população total (IBGE/2010). Entretanto, a proporção de jovens não reflete sua incorporação na esfera politica, pois os dados da eleição de 2016 indicam que apenas 2,9% do total de candidatos ao cargo de vereador estavam nesta faixa etária. É justamente a eleição de vereadores jovens que esta pesquisa procurará analisar. Nela, pretende-se identificar a participação da juventude na esfera dos legislativos municipais, a partir da relação entre a eleição de jovens e características socioeconômicas, políticas e demográficas presente nas municipalidades. Pretende-se verificar se determinadas características socioeconômicas que identificam a esfera local interferem (ou não) na incorporação da juventude no processo político.