Resumo: |
Com a Constituição de 1988, as metrópoles tiveram o reconhecimento de sua relevância
na dinâmica da vida urbana. Entretanto, o mesmo não se deu com a politização do tema
metropolitano, tampouco com sua governança, que são continuamente negligenciados
pelos gestores públicos, ficando de fora da agenda das elites políticas. O presente
trabalho propõe testar a hipótese de que a causa da negligência em relação às questões
metropolitanas tem um nexo causal com o sistema político representativo brasileiro. Esse
sistema, em sua operacionalização tende a prejudicar, de forma sistemática, a capacidade
de representação parlamentar dos centros mais urbanizados do País, bem como as
capitais e as regiões metropolitanas. Nesse sentido, analisaremos a composição atual da
Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP, tendo por base a territorialização dos votos
obtidos pelos deputados eleitos em 2006 nas regiões metropolitanas (RMs) polarizadas
pelos municípios paranaenses de Curitiba, Maringá e Londrina. A partir dos mapas
eleitorais da respectiva eleição proporcional, buscaremos avaliar a constituição do voto
metropolitano. O entendimento é que ocorra uma subrepresentação das regiões
metropolitanas na Assembleia. Concomitantemente, verificaríamos uma
sobrerepresentação das cidades-polo, em detrimento das outras cidades. Via de
consequência, os representantes teriam certa tendência a legislar para o atendimento das
demandas dos seus redutos, caracterizando um fenômeno recente na sociologia eleitoral:
o "paroquialismo metropolitano".
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