| Resumo: |
Tem o objetivo e a finalidade de analisar a evolução e a eficácia das
cotas eleitorais de gênero adotadas no sistema eleitoral brasileiro para promover o
aumento da presença de mulheres na política. A cota eleitoral de gênero é um dos
principais mecanismos - se não o primordial - de redução da desigualdade entre
mulheres e homens na política e, por consequência, um instrumento fundamental
para uma melhor e mais isonômica estruturação e conformação da sociedade. No
Brasil, a Lei Federal nº. 9.504, de 1997, instituiu uma cota mínima de 30% e máxima
de 70% para candidaturas de cada sexo para cargos de representação proporcional.
Ocorre que, apesar de ter havido certo avanço na efetiva participação das mulheres
no processo eleitoral, após mais de 25 anos da edição da lei de cotas, o Brasil ainda
apresenta uma das piores taxas de representatividade feminina no Parlamento,
conforme o ranking da União Inter-Parlamentar, ocupando a 131ª posição em 2023.
Em análise teórica, foram identificados alguns fatores que podem explicar a baixa
efetividade da legislação de cotas no país, dentre eles: a utilização do sistema
eleitoral de lista aberta; o processo de seleção de concorrentes realizado pelos
partidos políticos; a realização de fraudes para candidaturas fictícias de mulheres
para preenchimento da cota; a insuficiência de recursos financeiros destinados às
campanhas das candidatas; a ausência de penalidades em caso de não observância
da referida legislação e; a violência política contra a mulher. A partir desse contexto
fático, e perpassada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, constata-se que
o Poder Judiciário brasileiro tem desempenhado um papel fundamental, garantidor e
impulsionador no que tange ao cumprimento, efetivação, aplicação e concreção da
legislação das cotas eleitorais de gênero, de modo a fazer com que o corpo político
nacional retrate, cada vez mais, a proporcionalidade de gênero do país.
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