| Resumo: |
Tendo em vista que, entre a segunda metade do século XIX e as primeiras décadas do século
XX, os requisitos discriminatórios de participação na vida política (de renda, religião, idade,
estado civil e sexo) foram sendo sucessivamente abolidos ou tornados menos coercitivos, a
pesquisa pretende apresentar e compreender os argumentos que moveram à incorporação da
mulher na ordem capacitária e no princípio político do sufrágio universal. Busco em primeiro lugar acompanhar o debate intelectual que sustentou o direito ao voto
feminino e seus impasses teóricos, em particular da forma como exposta na teoria política da
representação de John Stuart Mill. Apresento, depois, a história política da instalação do voto feminino na Inglaterra, nos
Estados Unidos e na França, na tentativa de esboçar as dificuldades próprias à extensão do
direito ao voto a essa parcela da população. Nessa história, é a ambigüidade constitutiva da
própria idéia de representação política da mulher - entre a ordem do privado e sua expressão
pública - o que mais se destaca, como bem expresso por Tocqueville, indicando também as
dificuldades da instalação do indivíduo democrático. Por fim, busco compreender os argumentos teóricos que avançaram a inclusão da mulher ao
sufrágio universal no caso brasileiro. Faço uso da legislação eleitoral, que bem indica os
impasses que acompanharam essa história até 1932, data em que o voto feminino foi
reconhecido no Brasil, e procuro acompanhar, na imprensa paraibana, a formação de uma
"opinião pública" favorável à extensão do direito político às mulheres.
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