As implicações sociopolíticas da aplicação eleitoral do art. 29, inciso II, da Constituição Federal
O dilema da representatividade permeia a discussão sobre democracia desde a sua concepção. Se nas suas origens as tomadas de decisões de interesse público eram restritas a uma pequena parcela da sociedade, ao longo da história este núcleo de legitimados gradativamente foi se alargando para dar conto...
| Autor principal: | Amado, Daniel Barreto Doria |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-79912024-10-14 As implicações sociopolíticas da aplicação eleitoral do art. 29, inciso II, da Constituição Federal The sociopolitic implications of the electoral application of art. 29, section II, of the Federal Constitution Amado, Daniel Barreto Doria Tribunal Superior Eleitoral Democracia Representação política Sistema eleitoral Sistema majoritário O dilema da representatividade permeia a discussão sobre democracia desde a sua concepção. Se nas suas origens as tomadas de decisões de interesse público eram restritas a uma pequena parcela da sociedade, ao longo da história este núcleo de legitimados gradativamente foi se alargando para dar contornos ao modelo de democracia moderna que verificamos em nossos dias. Em que pese o enorme avanço no campo da participação do povo, direta ou indiretamente, nas questões da vida pública, a representatividade pressupõe um desafio diário para as nações democráticas. Superada a demanda da participação democrática com a garantia do sufrágio universal, as discussões acerca da representatividade giram em torno do efetivo exercício do poder político através do mandato eletivo. Isto é, até que ponto os regimes democráticos, baseados, na representação indireta asseguram a participação dos titulares do poder político? Na esteira desta reflexão acerca da eficiência da constelação de normas que esteiam o sistema político-eleitoral brasileiro, questiona-se a pertinência do Art. 29, inciso II, da Constituição Federal de 1988, de onde se depreende que nos municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores, serão declarados eleitos para o exercício do cargo de prefeito os candidatos que atingirem a maioria simples dos votos válidos. 2021-03-05T20:39:35Z 2021-03-05T20:39:35Z 2017 Artigo AMADO, Daniel Barreto Doria. As implicações sociopolíticas da aplicação eleitoral do art. 29, inciso II, da Constituição Federal. Revista Jurídica [do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe], Aracaju, p. 43-52, 2017. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/7991 pt_BR Revista jurídica [do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe] : (2017) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/5177 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 10 p. |
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O dilema da representatividade permeia a discussão sobre democracia desde a sua concepção. Se
nas suas origens as tomadas de decisões de interesse público eram restritas a uma pequena parcela da sociedade, ao longo da história este núcleo de legitimados gradativamente foi se alargando para dar contornos ao modelo de democracia moderna que verificamos em nossos dias. Em que pese o enorme avanço no campo da participação do povo, direta ou indiretamente, nas questões da vida pública, a representatividade pressupõe um desafio diário para as nações democráticas. Superada a demanda da participação democrática com a garantia do sufrágio universal, as discussões acerca da representatividade giram em torno do efetivo exercício do poder político através do mandato eletivo. Isto é, até que ponto os regimes democráticos, baseados, na representação indireta asseguram a participação dos titulares do poder político? Na esteira desta reflexão acerca da eficiência da constelação de normas que esteiam o sistema político-eleitoral brasileiro, questiona-se a pertinência do Art. 29, inciso II, da Constituição Federal de 1988, de onde se depreende que nos municípios com menos de 200.000 (duzentos mil) eleitores, serão declarados eleitos para o exercício do cargo de prefeito os candidatos que atingirem a maioria simples dos votos válidos. |
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