Poder Legislativo municipal e seu número de vagas
Com a edição da Emenda Constitucional n.º 58/2009, foram alterados os limites para fixação do número de vagas de vereadores das Câmaras Municipais. Embora pareça situação simples, a questão trouxe sérias discussões jurídicas quanto ao momento da edição da lei e sua correspondente aplicabilidade, ou...
| Autor principal: | Santos, Gustavo Leandro Martins dos |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-8190 |
|---|---|
| recordtype |
tse |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-81902024-10-14 Poder Legislativo municipal e seu número de vagas Santos, Gustavo Leandro Martins dos Tribunal Superior Eleitoral Princípio da anualidade da Lei Eleitoral Poder Legislativo Câmara Municipal Direito eleitoral Com a edição da Emenda Constitucional n.º 58/2009, foram alterados os limites para fixação do número de vagas de vereadores das Câmaras Municipais. Embora pareça situação simples, a questão trouxe sérias discussões jurídicas quanto ao momento da edição da lei e sua correspondente aplicabilidade, ou seja, até que momento a definição das cadeiras / vagas de vereadores terá sua aplicabilidade garantida na eleição imediatamente subsequente. A discussão não é meramente acadêmica, haja vista que, não sendo elaborada lei orgânica municipal ou sua posterior emenda em tempo hábil, corre-se o risco do acréscimo das vagas não valer para a eleição vindoura, sendo aplicada apenas na eleição posterior, resultando em uma demora de mais 4 (quatro) anos. Assim, o artigo aponta as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, assim como suas consequências jurídicas, ao analisar, de forma objetiva, os critérios formal e material para a fixação das vagas, abordagem do texto constitucional, resolução e jurisprudências, bem como a competência jurisdicional. 2021-04-16T17:56:19Z 2021-04-16T17:56:19Z 2015 Artigo SANTOS, Gustavo Leandro Martins dos. Poder Legislativo municipal e seu número de vagas. Revista Democrática, Cuiabá, v. 1, p. 183-191, 2015. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8190 pt_BR Revista democrática : vol. 1 (2015) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8183 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-sa/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional</a>. 9 p. |
| institution |
TSE |
| collection |
TSE |
| language |
Português |
| topic |
Princípio da anualidade da Lei Eleitoral Poder Legislativo Câmara Municipal Direito eleitoral |
| spellingShingle |
Princípio da anualidade da Lei Eleitoral Poder Legislativo Câmara Municipal Direito eleitoral Santos, Gustavo Leandro Martins dos Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| description |
Com a edição da Emenda Constitucional n.º 58/2009, foram alterados os limites para fixação do número de vagas de vereadores das Câmaras Municipais. Embora pareça situação simples, a questão trouxe sérias discussões jurídicas quanto ao momento da edição da lei e sua correspondente aplicabilidade, ou seja, até que momento a definição das cadeiras / vagas de vereadores terá sua aplicabilidade garantida na eleição imediatamente subsequente. A discussão não é meramente acadêmica, haja vista que, não sendo elaborada lei orgânica municipal ou sua posterior emenda em tempo hábil, corre-se o risco do acréscimo das vagas não valer para a eleição vindoura, sendo aplicada apenas na eleição posterior, resultando em uma demora de mais 4
(quatro) anos. Assim, o artigo aponta as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, assim como suas consequências jurídicas, ao analisar, de forma objetiva, os critérios formal e material para a fixação das vagas, abordagem do texto constitucional, resolução e jurisprudências, bem como a competência jurisdicional. |
| author2 |
Tribunal Superior Eleitoral |
| format |
Artigo |
| author |
Santos, Gustavo Leandro Martins dos |
| title |
Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| title_short |
Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| title_full |
Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| title_fullStr |
Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| title_full_unstemmed |
Poder Legislativo municipal e seu número de vagas |
| title_sort |
poder legislativo municipal e seu número de vagas |
| publishDate |
2021 |
| url |
http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8190 |
| _version_ |
1813002850243969024 |
| score |
12,572395 |