Inelegibilidade por improbidade administrativa

A crise de natureza ética que assola e afeta as estruturas das instituições públicas nacionais, com severa repercussão nos âmbitos político, social e financeiro, colocou a probidade na condução da coisa pública no ápice das discussões atuais. A necessidade de mudança na multissecular cultura patrimo...

ver mais

Autor principal: Lima, Nelsi Camilo Evangelista
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: A crise de natureza ética que assola e afeta as estruturas das instituições públicas nacionais, com severa repercussão nos âmbitos político, social e financeiro, colocou a probidade na condução da coisa pública no ápice das discussões atuais. A necessidade de mudança na multissecular cultura patrimonialista brasileira há muito faz parte do debate, tanto que o constituinte originário elevou a impessoalidade e a moralidade à condição de princípios da administração pública (CF/88, art. 37), determinando no art. 14, § 9o da Carta Magna que lei complementar estabeleceria outros casos de inelegibilidade, além daqueles já definidos na Constituição Federal, objetivando impedir que o poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos afetassem negativamente a normalidade e a legitimidade das eleições. Mediante a Emenda Constitucional de Revisão no 4/94, acrescentou-se ao referido art. 14, § 9o, o expresso objetivo do sistema de inelegibilidades proteger precisamente a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Eis, em suma, o pano de fundo do presente ensaio.