Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras
Trata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda el...
Autor principal: | Worm, Katiane Teresinha |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-82512024-10-14 Liberdade de expressão no direito eleitoral : grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras Freedom of expression in electoral law : WhatsApp's groups and limits of the intervention of Electoral Justice in the context of brasilian municipal elections Worm, Katiane Teresinha Tribunal Superior Eleitoral Liberdade de expressão Democracia Propaganda eleitoral Internet Eleição municipal Justiça Eleitoral Direito eleitoral WhatsApp Trata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da ferramenta levou conteúdo a conhecimento público e geral, em uma arquitetura semelhante à de uma rede social local e que houve abuso no emprego de recursos financeiros aptos a desequilibrar a competição eleitoral. It works on the regulation of WhatsApp application groups, made by the Article 33, § 2º, of TSE Resolution n. 23.610/2019, which brings the matter, without support in law, to the idea of absolute freedom of expression in this virtual environment, exempting users from observing the rules of electoral advertising. The objective is to discuss whether this would be the best legal treatment to be given to political manifestations broadcast in this environment, particularly in the municipal elections, given the chances of interference in the legitimacyl of the election that its use can generate in the context of most Brazilian municipalities, whose electoral circumscriptions do not exceed 11 thousand voters. Thus, the interpretative parameters to be used for the aforementioned legislation will be outlined, in order to make the exercise of freedom of expression in the messenge groups compatilble and the role of the Electoral Justice in protecting the legitimacy of the elections, with attention to the specific characteristics of municipal circumscriptions, demonstrating that the preferred position of freedom of expression in the election field may yield to the need to protect the election health when it remains concretely proven that the way of using the toll took has brought content to public and general knowledge, in a similar architecture as a local social network and there was abuse in the use of financial resources able to unbalance electoral competition. 2021-04-29T19:13:35Z 2021-04-29T19:13:35Z 2020 Artigo WORM, Katiane Teresinha. Liberdade de expressão no direito eleitoral: grupos do WhatsApp e limites da intervenção da Justiça Eleitoral no contexto das eleições municipais brasileiras. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, ano 25, n. 49, p. 171-201, jul./dez. 2020. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8251 pt_BR Revista do TRE-RS : ano 25, n. 49 (jul./dez. 2020) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8247 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a>. 31 p. |
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Trata da regulamentação dos grupos criados no aplicativo WhatsApp, realizada pelo do art. 33, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual remete, sem respaldo em lei, à ideia de absoluta liberdade de expressão nesse ambiente virtual, isentando os usuários da observância das regras da propaganda eleitoral. Objetiva-se discutir se esse seria o melhor tratamento jurídico a ser conferido às manifestações políticas veiculadas nesse ambiente, particularmente em eleições municipais, diante das chances de interferência na legitimidade da eleição que sua utilização pode gerar no contexto da maioria dos municípios brasileiros, cujas circunscrições eleitorais não ultrapassa a marca de 11 mil eleitores. Assim, são delineados os parâmetros interpretativos a serem empregados à mencionada legislação, com o intuito de compatibilizar o exercício da liberdade de expressão nos grupos mensageiros e a atuação da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade do pleito, com atenção às características específicas das circunscrições municipais, demonstrando que a preferred position da liberdade de expressão na seara eleitoral pode ceder à necessidade de proteção à higidez do pleito quando restar concretamente provado que a forma de utilização da
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