Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação : discutindo uma antinomia à luz de Bobbio

Discute a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a nec...

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Principais autores: Nogueira, Ary Jorge Aguiar, Silva, Fernando Pereira da
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-83662024-10-14 Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação : discutindo uma antinomia à luz de Bobbio Nogueira, Ary Jorge Aguiar Silva, Fernando Pereira da Tribunal Superior Eleitoral Partido político Filiação partidária Desfiliação partidária Órgão partidário Discute a necessidade de comunicação pelo filiado ao órgão partidário de seu interesse em se desfiliar para a eficácia do ato. A hipótese de trabalho principal é a de que, diante da nova redação do parágrafo único do artigo 22, da Lei n.º 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não haveria mais a necessidade de comunicação ao órgão partidário quando da desfiliação. O marco teórico utilizado é baseado na hermenêutica proposta por Bobbio (1982, 2008). Espera-se comprovar por meio da utilização do método argumentativo a fortiori que não seria mais necessária a comunicação ao partido político quando da desfiliação partidária, a fim de se manter a coerência entre as normas eleitorais. It discusses the necessity of communication by the affiliate to the party organism of its interest in defiliating. The main working hypothesis is that, given the new wording of the sole paragraph of article 22 of Law No. 9,096 / 95 (Law on Political Parties), there would no longer be a need for communication to the party organ when the defiliation occurred. The theoretical framework used is based on the hermeneutics proposed by Bobbio (1982, 2008). It is hoped to prove by using the a fortiori argumentative method that communication to the political party would no longer be necessary at the time of party defiliation in order to maintain coherence between electoral norms. 2021-05-14T20:20:14Z 2021-05-14T20:20:14Z 2019 Artigo NOGUEIRA, Ary Jorge Aguiar; SILVA, Fernando Pereira da. Da comunicação ao órgão partidário para a eficácia da desfiliação: discutindo uma antinomia à luz de Bobbio. Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 129-135, 1. sem. 2019. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8366 pt_BR Justiça Eleitoral em Debate : vol. 9, n. 1 (1. sem. 2019) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8355 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 7 p.
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