A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica
Trata da função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Nesse sentido, abarca levantamento bibliográfico pertinente à matéria, sobretudo obras abalizadas de Direito Eleitoral. Engloba, inicialmente, a evolução histórica das funções estatais desde a antiguidade grega, percorre...
| Autor principal: | Moraes, Miguel Chicre Bitar de |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4141:oai:localhost:bdtse-88832024-10-14 A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica Moraes, Miguel Chicre Bitar de Tribunal Superior Eleitoral Separação dos poderes Justiça Eleitoral Função administrativa Processo eleitoral Trata da função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Nesse sentido, abarca levantamento bibliográfico pertinente à matéria, sobretudo obras abalizadas de Direito Eleitoral. Engloba, inicialmente, a evolução histórica das funções estatais desde a antiguidade grega, percorrendo as concepções aristotélicas, enveredando pela sistematização da teoria da separação dos poderes, de Montesquieu, culminando no abrandamento atual dessa teoria em face das multifacetadas funções do Estado moderno. Segue e evidencia que a Justiça Eleitoral apresenta peculiaridades que a tornam singular perante os demais órgãos do Poder Judiciário, como o exercício de funções estatais próprias, típicas, corporificadas nas funções jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva. Traz à tona o tratamento atual que é dado às funções administrativas da Justiça Eleitoral, abarcando-as como meras funções, sem confiar-lhes a importância devida, a qualificação de verdadeiras funções estatais típicas, sobretudo em face do papel finalístico de conduzir e de fiscalizar o processo eleitoral em prol da sua legitimidade. 2021-07-27T20:28:31Z 2021-07-27T20:28:31Z 2015 Artigo MORAES, Miguel Chicre Bitar de. A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Belém, v. 6, n. 1, p. 7-19, jan./jun. 2015. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8883 pt_BR Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará : vol. 6, n. 1 (jan./jun. 2015) http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/8882 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 13 p. |
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Separação dos poderes Justiça Eleitoral Função administrativa Processo eleitoral Moraes, Miguel Chicre Bitar de A função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica |
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Trata da função administrativa da Justiça Eleitoral como função estatal típica. Nesse sentido, abarca levantamento bibliográfico pertinente à matéria, sobretudo obras abalizadas de Direito Eleitoral.
Engloba, inicialmente, a evolução histórica das funções estatais desde a antiguidade grega, percorrendo as concepções aristotélicas, enveredando pela sistematização da teoria da separação dos poderes, de Montesquieu, culminando no abrandamento atual dessa teoria em face das multifacetadas funções do Estado moderno. Segue e evidencia que a Justiça Eleitoral apresenta peculiaridades que a tornam singular perante os demais órgãos do Poder Judiciário, como o exercício de funções estatais próprias, típicas, corporificadas nas funções jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva. Traz à tona o tratamento atual que é dado às funções administrativas da Justiça Eleitoral, abarcando-as como meras funções, sem confiar-lhes a importância devida, a qualificação de verdadeiras funções estatais típicas, sobretudo em face do papel finalístico de conduzir e de fiscalizar o processo eleitoral em prol da sua legitimidade. |
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