Resumo: |
Com o objetivo de comunicar as atividades desenvolvidas pela Secretaria
de Auditoria (SAU) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao longo do ano de 2022,
apresenta-se o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint). Destaca-se que o presente relatório foi elaborado em conformidade com o
disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Resolução-CNJ nº 308, de 11 de março de
2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a
forma de sistema. Além disso, cumpre salientar que este documento visa atender dispositivos
da Portaria-TSE nº 691, de 25 de outubro de 2021, que instituiu o Estatuto de
Auditoria Interna, uma vez que essa norma prevê que a unidade de auditoria deve
apresentar o Raint à instância máxima de governança do Tribunal. Adicionalmente, com vistas ao cumprimento do art. 5º, II, da Resolução-CNJ
nº 308/2020, do art. 8º, II, do Estatuto de Auditoria do TSE (Portaria-TSE nº 691/2021)
e da norma internacional de auditoria que rege a matéria de reporte funcional,
informa-se que, na execução dos trabalhos, durante o exercício de 2022, não houve
limitação de acesso a informações e a dados nem restrições impostas pela gestão
do TSE que pudessem comprometer a independência e a autonomia da SAU.
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