Relatório anual de atividades de auditoria interna 2023 : Raint 2023

Com o objetivo de demonstrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao longo do ano de 2023, apresenta-se o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint). A SAU realiza auditorias e consultorias, de forma independente e objeti...

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Autor principal: Brasil. Tribunal Superior Eleitoral
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Folheto
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Superior Eleitoral 2024
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Resumo: Com o objetivo de demonstrar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Auditoria (SAU) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao longo do ano de 2023, apresenta-se o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint). A SAU realiza auditorias e consultorias, de forma independente e objetiva, com o intuito de adicionar valor e melhorar as operações da organização, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos no que concerne à atuação das unidades administrativas e aos seus processos de trabalho. Destaca-se que o presente relatório foi elaborado em conformidade com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 308, de 11 de março de 2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema. Além disso, cumpre salientar que este documento visa atender dispositivos da Portaria-TSE n. 691, de 25 de outubro de 2021, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do TSE, uma vez que essa norma prevê que o Raint deve ser apresentado à instância máxima de governança do Tribunal, a fim de reportar o desempenho da unidade de auditoria no exercício. Adicionalmente, com vistas ao cumprimento do art. 5º, II, da Resolução-CNJ n. 308/2020, do art. 8º, II, do Estatuto de Auditoria do TSE e da norma internacional de auditoria que rege a matéria de reporte funcional, informa-se que, na execução dos trabalhos, durante o exercício de 2023, não houve limitação de acesso a informações e a dados nem restrições impostas pela gestão do TSE que pudessem comprometer a independência e a autonomia da SAU.